A obrigatoriedade já está em vigor

Publicado em 16/01/2024 00h15

Desde 11/1/2024 está em vigor a Lei nº 14.534/23, que torna o CPF obrigatório para identificar o cidadão brasileiro nos bancos de dados governamentais. Com isso, a prestação de todos os serviços públicos – inclusive serviços consulares – já exigem o número do CPF do interessado. São exceções os registros de nascimento e óbito, bem como a emissão de segundas vias.

Se você não for inscrito no CPF ou estiver com alguma irregularidade, providencie sua inscrição ou regularização o quanto antes!

O procedimento é fácil, rápido e gratuito, e pode ser feito online, diretamente junto à Receita Federal.

Para mais informações, acesse: https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-toquio/servicos-consulares/cpf

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